Recurso Inominado Cível nº 50033576020254025002
Processo nº 5003357-60.2025.4.02.5002
1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003357-60.2025.4.02.5002/ES
ADVOGADO(A) : LEOMAR MOZZER MACIEL
ADVOGADO(A) : WALLACE MOZZER DINIZ
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de conhecimento com pedido de reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de segurado especial (individualmente ou em regime de economia familiar) .
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
A parte autora alega na inicial o exercício de atividade laboral em regime de economia familiar e/ou como diarista.
Conforme previsto os artigos 38-B e 106 da Lei 8213/91, a legislação passou a prever, para a instrução de casos como o dos autos, a autodeclaração , a qual deverá ser ratificada por outros documentos que lhe deem suporte, dispensando-se, assim, a justificação administrativa .
A nova sistemática de comprovação do tempo de trabalho rural seria aplicada de maneira ampla a todos os benefícios previdenciários concedidos aos segurados especiais.
A respeito, a Instrução Normativa INSS 128, de 2022 assim dispõe:
Art. 115. Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, a comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar será realizada por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER credenciadas nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por outros órgãos públicos.
(...)
§ 5º No caso de impossibilidade de ratificação automática do período constante na autodeclaração, a ratificação será realizada manualmente através de consulta às bases governamentais a que o INSS tiver acesso, podendo ser solicitados os documentos do art. 116.
Art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5003357-60.2025.4.02.5002 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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