TRF2ImprocedenteJulgamento: 24/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 50033576020254025002

Processo nº 5003357-60.2025.4.02.5002

1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES

Assuntos (classificação CNJ)

RMI - Renda Mensal Inicial · Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003357-60.2025.4.02.5002/ES

ADVOGADO(A) : LEOMAR MOZZER MACIEL

ADVOGADO(A) : WALLACE MOZZER DINIZ

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação de conhecimento com pedido de reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de segurado especial (individualmente ou em regime de economia familiar) .

Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.

A parte autora alega na inicial o exercício de atividade laboral em regime de economia familiar e/ou como diarista.

Conforme previsto os artigos 38-B e 106 da Lei 8213/91, a legislação passou a prever, para a instrução de casos como o dos autos, a autodeclaração , a qual deverá ser ratificada por outros documentos que lhe deem suporte, dispensando-se, assim, a justificação administrativa .

A nova sistemática de comprovação do tempo de trabalho rural seria aplicada de maneira ampla a todos os benefícios previdenciários concedidos aos segurados especiais.

A respeito, a Instrução Normativa INSS 128, de 2022 assim dispõe:

Art. 115. Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, a comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar será realizada por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER credenciadas nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por outros órgãos públicos.

(...)

§ 5º No caso de impossibilidade de ratificação automática do período constante na autodeclaração, a ratificação será realizada manualmente através de consulta às bases governamentais a que o INSS tiver acesso, podendo ser solicitados os documentos do art. 116.

Art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5003357-60.2025.4.02.5002 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI - Renda Mensal Inicial

53% procedente3% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 5.696 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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