Recurso Inominado Cível nº 51316094620234025101
Processo nº 5131609-46.2023.4.02.5101
Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5131609-46.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
DESPACHO/DECISÃO
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. INCLUSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. TEMA 244 DA TNU. TEMA 1164 DO STJ. PAGAMENTO EM TÍQUETE OU CARTÃO ANTES DE 11/11/2017. PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a revisar a RMI do benefício para somar aos salários-de-contribuição valores pagos a título de vale alimentação.
2. INSS sustenta prescrição quinquenal. Afirma que, nos Correios, o auxílio-alimentação era pago in natura , por cartão/vale, sem natureza salarial. Invoca o Tema 1437 do STF e a ausência de prévia fonte de custeio. Pede reforma da sentença para julgar improcedente o pedido.
É o relatório. Passo a decidir.
3. A sentença recorrida condenou o INSS a incluir nos salários-de-contribuição os valores recebidos a título de vale-alimentação no período que a parte autora laborou na empresa ECT, bem como a revisar a renda mensal inicial em decorrência deste acréscimo.
4. Quanto ao tema, inicialmente merece destaque a tese firmada pela TNU no Tema 244:
I) Anteriormente à vigência da Lei n.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5131609-46.2023.4.02.5101 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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