Agravo de Instrumento nº 50184581120254020000
Processo nº 5018458-11.2025.4.02.0000
GABINETE 28
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5018458-11.2025.4.02.0000/ES
ADVOGADO(A) : HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB ES013619)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ESCOLA SAO DOMINGOS LTDA em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, que determinou nova remessa dos autos à Contadoria para elaboração de parecer com apresentação de planilha de cálculos do valor total devido a título de reembolso de custas e de honorários sucumbenciais (Evento 80.1 ).
2. Na decisão, concluiu-se que: (i) em atenção à fixação dos honorários sucumbenciais, na origem, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, e considerando sua majoração, a título de honorários recursais, em 1%, depreende-se que deverá ser somado o percentual de 1% da majoração ao percentual originalmente arbitrado pelo MM. Juízo a quo , representando um acréscimo ao ônus estabelecido previamente; e (ii) no que se refere à metodologia do cálculo, aplicar-se-á, respeitados os limites impostos pelo art.
Prévia pública (~26% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5018458-11.2025.4.02.0000 · GABINETE 28 · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.