TRF2ImprocedenteJulgamento: 25/02/2025

Procedimento Comum Cível nº 50183925420254025101

Processo nº 5018392-54.2025.4.02.5101

10ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dever de Informação · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Sistema Financeiro da Habitação · Práticas Abusivas · Cláusulas Abusivas · Financiamento de Produto

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5018392-54.2025.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

AUTOR)

ADVOGADO(A) : BRUNO DIAS SANTOS (OAB RJ234596)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : BRUNO DIAS SANTOS (OAB RJ234596)

ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)

ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)

EMENTA

DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM MÚTUO HABITACIONAL E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

1) Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e mútuo habitacional, restituição de valores e condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, com suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.

2) Inocorrência de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Julgado que enfrentou adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à alegada falha no dever de informação, inexistindo afronta ao art. 489, §1º, do CPC.

3) Não demonstrada a existência de vício de consentimento apto a ensejar a invalidação ou resolução do negócio jurídico.

Prévia pública (~40% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5018392-54.2025.4.02.5101 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 25/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dever de Informação

43% procedente2% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.389 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.