Procedimento Comum Cível nº 50183925420254025101
Processo nº 5018392-54.2025.4.02.5101
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5018392-54.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
AUTOR)
ADVOGADO(A) : BRUNO DIAS SANTOS (OAB RJ234596)
AUTOR)
ADVOGADO(A) : BRUNO DIAS SANTOS (OAB RJ234596)
ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
EMENTA
DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM MÚTUO HABITACIONAL E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1) Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e mútuo habitacional, restituição de valores e condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, com suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
2) Inocorrência de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Julgado que enfrentou adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à alegada falha no dever de informação, inexistindo afronta ao art. 489, §1º, do CPC.
3) Não demonstrada a existência de vício de consentimento apto a ensejar a invalidação ou resolução do negócio jurídico.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5018392-54.2025.4.02.5101 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 25/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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