Agravo de Instrumento nº 50113165320254020000
Processo nº 5011316-53.2025.4.02.0000
GABINETE 12
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5011316-53.2025.4.02.0000/ES
RELATORA : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
ADVOGADO(A) : CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
ADVOGADO(A) : EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A) : LEONARDO FEITAL DELGADO (OAB ES033488)
ADVOGADO(A) : CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
ADVOGADO(A) : EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A) : LEONARDO FEITAL DELGADO (OAB ES033488)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, deferindo a gratuidade de justiça para o embargante pessoa natural e mantendo a rejeição da exceção de pré-executividade quanto ao redirecionamento da execução fiscal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a existência de omissão e obscuridade quanto à análise das provas para o pedido de gratuidade de justiça da sociedade empresária; (ii) a existência de omissão e obscuridade quanto aos elementos invocados para afastar o redirecionamento da execução fiscal; e (iii) a existência de omissão e obscuridade quanto à necessidade de instauração prévia do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme os arts. 133 e seguintes do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5011316-53.2025.4.02.0000 · GABINETE 12 · julgado em 13/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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