TRF2ProcedenteJulgamento: 13/08/2025

Agravo de Instrumento nº 50113165320254020000

Processo nº 5011316-53.2025.4.02.0000

GABINETE 12

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Cofins · Multas e demais Sanções · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · PIS · Cerceamento de Defesa

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5011316-53.2025.4.02.0000/ES

RELATORA : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO

ADVOGADO(A) : CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)

ADVOGADO(A) : EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)

ADVOGADO(A) : LEONARDO FEITAL DELGADO (OAB ES033488)

ADVOGADO(A) : CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)

ADVOGADO(A) : EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)

ADVOGADO(A) : LEONARDO FEITAL DELGADO (OAB ES033488)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME:

1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, deferindo a gratuidade de justiça para o embargante pessoa natural e mantendo a rejeição da exceção de pré-executividade quanto ao redirecionamento da execução fiscal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a existência de omissão e obscuridade quanto à análise das provas para o pedido de gratuidade de justiça da sociedade empresária; (ii) a existência de omissão e obscuridade quanto aos elementos invocados para afastar o redirecionamento da execução fiscal; e (iii) a existência de omissão e obscuridade quanto à necessidade de instauração prévia do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme os arts. 133 e seguintes do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5011316-53.2025.4.02.0000 · GABINETE 12 · julgado em 13/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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