TRF2ImprocedenteJulgamento: 22/07/2023

Cumprimento de sentença nº 50102568520234025118

Processo nº 5010256-85.2023.4.02.5118

4ª Vara Federal de Duque de Caxias

Assuntos (classificação CNJ)

Urbana (Art. 48/51) · Contagem Recíproca de Tempo de Serviço · Perda da qualidade de segurado · Parcelas de benefício não pagas · Data de Início de Benefício (DIB)

Inteiro teor — prévia

AREsp 3170966/RJ (2026/0040320-1)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

DECISÃO

Cuida-se de Agravo apresentado por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, assim resumido: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CONTAGEM RECÍPROCA ENTRE RPPS E RGPS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA REFILIAÇÃO AO RGPS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO IRRELEVANTE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz violação aos arts. 48 da Lei 8.213/91; e 3º, § 1º, da Lei 10.666/2003, no que concerne necessidade da qualidade de segurado para concessão da aposentadoria por idade, em razão de ter o recorrido se desligado do RGPS ao ingressar em regime próprio, não se refiliando ao RGPS. Argumenta a parte recorrente que:

O acórdão recorrido contrariou o art. 48 da Lei 8.213/91 e o art. 3º, § 1º da Lei 10.666/2003, a que deu má interpretação, pois entendeu devido um benefício do RGPS a pessoa que não tem a qualidade de segurado do RGPS (fl. 332).

Nos próprios dispositivos legais invocados pelo acórdão recorrido para fundamentar sua decisão, constata-se que que a lei dispõe que a aposentadoria por idade será devida ao segurado e que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para carência. Portanto, o texto legal é claro ao destinar ao segurado a prestação requerida, e não a quem não é segurado. A Lei 8.213/91 distingue claramente os segurados do RGPS: são aqueles descritos no art. 11 dessa lei. A regra de aquisição da qualidade de segurado está no mesmo art. 11: depende-se do exercício de atividade laborativa elencada nos incisos desse art. 11, sendo possível também a aquisição da qualidade de segurado de forma facultativa (art.

Prévia pública (~16% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5010256-85.2023.4.02.5118 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 22/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbana (Art. 48/51)

59% procedente2% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 1.469 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.