TRF5ProcedenteJulgamento: 14/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00137709320264058400

Processo nº 0013770-93.2026.4.05.8400

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Urbana (Art. 48/51)

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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013770-93.2026.4.05.8400 Relatório Trata-se de ação especial proposta por JOAO MARIA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade de segurado urbano, com pagamento das parcelas vencidas. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação A aposentadoria por idade é o benefício devido ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher, nos termos do artigo 48 da Lei 8.213/91, com redação da Lei 9.032/95. Com a edição da EC 103/2019, que se deu em 13/11/2019, ficou assegurado em seu artigo 18, caput, que "o segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos". Por sua vez, nos termos do artigo 18, § 1º do mesmo diploma legal, "a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade".

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0013770-93.2026.4.05.8400 · 7ª Vara Federal · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

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