Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50061506020254025005
Processo nº 5006150-60.2025.4.02.5005
Vara Federal de Colatina
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006150-60.2025.4.02.5005/ES
ADVOGADO(A) : AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO (OAB ES016088)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. CONDENO a parte autora ao reembolso dos honorários do perito deste Juízo, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5006150-60.2025.4.02.5005 · Vara Federal de Colatina · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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