Apelação Cível nº 50055057920248240072
Processo nº 5005505-79.2024.8.24.0072
Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5005505-79.2024.8.24.0072/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977)
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977)
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação, interposto pela parte autora no evento 94, contra a sentença proferida no evento 84, que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício auxílio-acidente, sob o fundamento da parte autora não apresentar incapacidade ou redução da capacidade laboral.
A parte autora sustenta que o laudo pericial revelou-se incompleto e insuficiente para o adequado esclarecimento da controvérsia, caracterizando cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado de origem deixou de determinar a necessária complementação da prova técnica, apesar das inconsistências apontadas.
Alega, ainda, que a lesão sofrida acarretou redução de sua capacidade laborativa, ainda que em grau mínimo, circunstância suficiente para a caracterização do direito ao benefício pleiteado, especialmente diante da natureza indenizatória da prestação. Requer, por fim, a aplicação do princípio do in dubio pro misero.
Não houve contrarrazões.
Este é o relatório.
O recurso será conhecido, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade.
A parte autora sofreu acidente de trabalho no exercício da função de operador de máquina, o qual resultou na amputação da falange distal do dedo indicador direito.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5005505-79.2024.8.24.0072 · Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Público · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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