TJSCImprocedenteJulgamento: 11/05/2026

Apelação Cível nº 50299846320248240064

Processo nº 5029984-63.2024.8.24.0064

Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Inteiro teor — prévia

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 02/06/2026

APELAÇÃO Nº 5029984-63.2024.8.24.0064/ SC

RELATOR : Desembargador JAIME RAMOS

PRESIDENTE : Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL

PROCURADOR(A) : MARCELO WEGNER

AUTOR)

ADVOGADO(A) : VANESSA WIGGERS (OAB SC048794)

RÉU)

MP : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)

A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. O SEGURADO É ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA (ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, E SÚMULA 110, STJ).

RELATOR DO ACÓRDÃO : Desembargador JAIME RAMOS

Votante : Desembargador JAIME RAMOS

Votante : Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL

Votante : Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5029984-63.2024.8.24.0064 · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Público · julgado em 11/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Acidente (Art. 86)

26% procedente4% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 4.762 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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