Recurso Inominado Cível nº 50109304320254025102
Processo nº 5010930-43.2025.4.02.5102
5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5010930-43.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : KATLYN PIRES FERREIRA LACERDA (OAB GO044301)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA TERMINATIVA. COISA JULGADA.
NÃO HÁ LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PROCESSO ANTERIOR (5000740-21.2025.4.02.5102). A CAUSA DE PEDIR É DIVERSA.
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PROVIDO. SENTENÇA TERMINATIVA INVALIDADA.
1.1. Trata-se de recurso interposto contra sentença que extinguiu o processo sem apreciação do mérito, em razão de litispendência ( evento 17, SENT1 ):
II – FUNDAMENTAÇÃO
A parte autora propõe a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio acidente a partar da data posterior a cessação do benefício por incapacidade temporária NB 648.783.555-6, cessado em 19/08/2024.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo nº 5000740-21.2025.4.02.5102, apontado como possível prevento, conforme o Sistema Processual E-Proc, possui as mesmas partes e causa de pedir, cuja sentença proferida por este Juízo julgou improcedente o pedido formulado ( evento 35, SENT1 ). A parte autora interpôs recurso inominado ( evento 41, RECLNO1 e os autos encontram-se aguardando contrarrões do INSS para serem remetidos à Turma Recursal.
Assim, frustrado o pressuposto do ineditismo da demanda, estando pendente aquela causa, não pode prosseguir o presente feito.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a existência de litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC/15.
A parte autora, em recurso ( evento 21, RECLNO1 ), alega que a causa de pedir das duas ações é distinta. Dessa forma, não haveria litispendência.
2.1.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5010930-43.2025.4.02.5102 · 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 11/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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