Apelação Cível nº 50014129120258240087
Processo nº 5001412-91.2025.8.24.0087
Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5001412-91.2025.8.24.0087/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734)
ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013)
ADVOGADO(A) : SUZANA MAZON BENEDET (OAB SC029245)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Lilia Madeira Ilario em desfavor da sentença proferida nos autos da Ação Acidentária n. 5001412-91.2025.8.24.0087, ajuizada pela ora Apelante contra o Instituto Nacional do Seguro Social, na qual o Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Lauro Müller julgou improcedente a pretensão da Autora, no sentido de obter a implementação de auxílio-acidente, em razão da amputação parcial da falange distal do dedo polegar da sua mão direita, ocorrida no acidente de trabalho datado do dia 28/08/2024 (Evento 32, Eproc/PG).
Irresignada, a Apelante asseverou que restou comprovada a existência de sequela decorrente de acidente de trabalho, consistente em amputação traumática parcial da falange distal do polegar da mão direita, fato inclusive reconhecido pelo perito judicial. Argumentou que, embora o laudo tenha afastado a incapacidade laborativa, há evidente redução parcial e permanente de sua capacidade para o trabalho habitualmente exercido, notadamente porque atua como auxiliar de termoformagem em indústria de plásticos, atividade de natureza eminentemente manual, que exige destreza, precisão e uso contínuo das mãos.
Aduziu que a sentença recorrida limitou-se a acolher a conclusão pericial, sem considerar o conjunto probatório, especialmente a documentação médica e trabalhista juntada aos autos, que demonstraria a repercussão funcional da sequela no desempenho de suas atividades.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5001412-91.2025.8.24.0087 · Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Público · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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