TJRJImprocedenteJulgamento: 06/04/2026

Apelação Cível nº 00082977120228190017

Processo nº 0008297-71.2022.8.19.0017

GAB DES MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Incapacidade Laborativa Permanente

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** -------------------------

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO

------------------------- - APELAÇÃO 0008297-71.2022.8.19.0017 Assunto: Aposentadoria por Invalidez / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CASIMIRO DE ABREU VARA UNICA Ação: 0008297-71.2022.8.19.0017 Protocolo: 3204/2026.00282137 L LAGUNA DUQUE ESTRADA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SINISTRO LABORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. TEMA 862 DO STJ. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL APÓS O EVENTO DANOSO. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.CASO EM EXAME(1) Apelação cível interposta por segurado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou de auxílio-acidente, sob o fundamento de ausência de inaptidão para o trabalho, em razão de ter exercido atividade profissional após o acidente sofrido e por ter sido, posteriormente, aposentado por tempo de contribuição. O autor sustenta que o laudo pericial judicial comprovou incapacidade parcial e permanente, bem como o nexo causal entre o acidente e as sequelas, pleiteando a concessão do benefício previdenciário.QUESTÃO EM DISCUSSÃO(2) Há três questões em discussão: (i) definir se o exercício de atividade laboral após o acidente de trabalho afasta o direito à concessão de benefício previdenciário; (ii) estabelecer se a incapacidade parcial e permanente legitima à aposentadoria por impossibilidade do exercício de atividade laborativa ou apenas de auxílio-acidente; (iii) determinar o termo inicial do benefício.RAZÕES DE DECIDIR(3) O art.

Prévia pública (~54% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0008297-71.2022.8.19.0017 · GAB DES MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Incapacidade Permanente

31% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 19.658 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.