Apelação Cível nº 50138485020258240033
Processo nº 5013848-50.2025.8.24.0033
Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5013848-50.2025.8.24.0033/SC
ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no evento 68.1 , em que se aponta a existência de contradição na decisão proferida no evento 55.1 .
Alega que a determinação de uma segunda prova pericial nos autos configura medida excepcional, cuja competência é atribuída exclusivamente às instâncias superiores, razão pela qual entende ser adequada a revogação da decisão proferida.
Instada, a parte Embargada apresentou contrarrazões ( 73.1 ).
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
1. Das hipóteses de oposição dos embargos de declaração
Os embargos de declaração estão disciplinados no art. 1.022, caput, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Trata-se de recurso processual passível de oposição perante o juízo emitente e em face de decisão que contenha vícios de obscuridade ou contradição, seja omissa ou, ainda, contenha erro material, ambos passíveis de correção.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5013848-50.2025.8.24.0033 · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Público · julgado em 14/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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