TRF2ProcedenteJulgamento: 10/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50055669020254025005

Processo nº 5005566-90.2025.4.02.5005

Vara Federal de Colatina

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas · Interpretação / Revisão de Contrato · Dever de Informação · Vendas casadas · Repetição do Indébito · Bancários · Práticas Abusivas · Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005566-90.2025.4.02.5005/ES

ADVOGADO(A) : DANIEL FERREIRA DE CARVALHO (OAB ES020364)

ADVOGADO(A) : DANIEL FERREIRA DE CARVALHO (OAB ES020364)

SENTENÇA

DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR a nulidade das cláusulas de capitalização mensal de juros, cobrança de taxa de administração mensal no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), cobrança de quaisquer seguros sem discriminação e comprovação expressa e de quaisquer variações unilaterais de juros acima das taxas pactuadas; b) DETERMINAR a revisão da taxa de juros de 10,68% a.a. (dez vírgula sessenta e oito por cento) para 8,16% a.a. (oito vírgula dezesseis por cento), reduzindo-se o saldo devedor de R$ 180.828,89 (cento e oitenta mil e oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos) para o montante real de R$ 131.028,89 (cento e trinta e um mil e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos); c) CONDENAR a instituição financeira ré - Caixa Econômica Federal (CEF - CNPJ nº 00.360.305/0001-04) à restituição em dobro dos valores indevidamente pagos pelos requerentes a título de taxa de administração e prêmios de seguro não discriminados/não expressamente pactuados, bem como à devolução simples da diferença de juros, chegando ao quantitativo total a ser restituído no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Juros e correção monetária nos termos do Manual (do CJF) de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, devendo os juros de mora incidir a partir da citação (art. 205, CC/02) e a atualização a partir de cada pagamento realizado a maior pelo autor; d) CONDENAR a instituição financeira ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais, devida individualmente para cada um dos requerentes ? Daniel Ferreira de Carvalho e Raquel Moraes de Oliveira.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5005566-90.2025.4.02.5005 · Vara Federal de Colatina · julgado em 10/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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