Usucapião nº 00155697120098240005
Processo nº 0015569-71.2009.8.24.0005
3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
USUCAPIÃO Nº 0015569-71.2009.8.24.0005/SC
ADVOGADO(A) : RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)
ADVOGADO(A) : LILIANE GEORGES HADDAD BAROUKI FINARDI (OAB SC008150)
ADVOGADO(A) : RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)
ADVOGADO(A) : LILIANE GEORGES HADDAD BAROUKI FINARDI (OAB SC008150)
ADVOGADO(A) : VALDECYR BORGES (OAB PR042712)
INTERESSADO : REZI MARQUES VIEIRA PASSOS
ADVOGADO(A) : DURVAL KUEHNE
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedentes o(s) pedido(s) formulado(s) e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para, em consequência DECLARAR o domínio de ADONIS MUNIZ e ORESTINA APARECIDA DOS SANTOS MUNIZ, sobre o imóvel n. 12, situado na Rua Itália, Bairro das Nações, em Balneário Camboriú, com 212,08 m², parte integrante de uma área maior de 45.611,28m² registrada sob a matricula n. 6513 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, servindo esta sentença de título hábil ao Registro de Imóveis. Custas finais, dispensadas ante o benefício da gratuidade. Sem honorários, ante a ausência de contestação/oposição.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Usucapião · Processo nº 0015569-71.2009.8.24.0005 · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · julgado em 09/11/2009. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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