TJAMProcedenteJulgamento: 27/03/2024

Usucapião nº 06510933520188040001

Processo nº 0651093-35.2018.8.04.0001

2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Especial (Constitucional)

Inteiro teor — prévia

POSTO ISSO, defiro integralmente o pedido formulado no mov. 127.1 e determino a expedição de mandado de registro de sentença ao cartório de registro de imóveis competente para a localidade do bem. O mandado deverá ser acompanhado de cópia da petição inicial, do memorial descritivo, das plantas de situação constante nos autos, da sentença proferida no mov. 101.1. Determino, de forma expressa, que o oficial de registro proceda com todos os atos necessários para a abertura da matrícula e o registro do domínio de forma totalmente gratuita, abstendo-se de cobrar quaisquer emolumentos ou despesas dos requerentes, por serem beneficiários da gratuidade da justiça. Após a expedição do documento, a entrega aos interessados e o efetivo cumprimento, arquivem-se os autos em caráter definitivo.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Usucapião · Processo nº 0651093-35.2018.8.04.0001 · 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 27/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Usucapião Especial (Constitucional)

56% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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