Usucapião nº 06510933520188040001
Processo nº 0651093-35.2018.8.04.0001
2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
POSTO ISSO, defiro integralmente o pedido formulado no mov. 127.1 e determino a expedição de mandado de registro de sentença ao cartório de registro de imóveis competente para a localidade do bem. O mandado deverá ser acompanhado de cópia da petição inicial, do memorial descritivo, das plantas de situação constante nos autos, da sentença proferida no mov. 101.1. Determino, de forma expressa, que o oficial de registro proceda com todos os atos necessários para a abertura da matrícula e o registro do domínio de forma totalmente gratuita, abstendo-se de cobrar quaisquer emolumentos ou despesas dos requerentes, por serem beneficiários da gratuidade da justiça. Após a expedição do documento, a entrega aos interessados e o efetivo cumprimento, arquivem-se os autos em caráter definitivo.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Usucapião · Processo nº 0651093-35.2018.8.04.0001 · 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 27/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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