Cumprimento de sentença nº 54603216020238090051
Processo nº 5460321-60.2023.8.09.0051
9ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5460321-60.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: MENDANHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Conforme relatado, trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MENDANHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Abilio Wolney Aires Neto, nos autos da ação de usucapião proposta em seu desfavor por EDUARDO PIRES BARBOSA DA SILVA. A sentença foi proferida nos seguintes termos (mov. 87): “Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE pedido inicial para DECLARAR o domínio em favor de EDUARDO PIRES BARBOSA DA SILVA sobre a fração de 250m² do imóvel localizado no Setor das Nações – Extensão, Goiânia-GO.Determino que a presente sentença, após o trânsito em julgado, sirva como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, em conformidade com o artigo 1.238 do Código Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargada) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art. 1.010, § 2º).” Irresignada, a requerida interpôs recurso de apelação cível (mov.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5460321-60.2023.8.09.0051 · 9ª Vara Cível · julgado em 22/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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