TJAMProcedenteJulgamento: 02/02/2024

Usucapião nº 06326157620188040001

Processo nº 0632615-76.2018.8.04.0001

13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Especial (Constitucional)

Inteiro teor — prévia

Vistos.

À Secretaria para adotar as providências necessárias à abertura de processo administrativo para pagamento dos honorários periciais pelo TJAM, nos termos do decidido à mov. 9.1, descontado o adiantamento de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), se já levantados pelo perito nomeado (mov. 25.1).

No mais, oficie-se o cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras em resposta ao ofício nº 1.106/2025, juntado à mov. 194.2, com cópia do laudo pericial de mov. 62.1. Faça-se constar que não há nos autos informação quanto à existência de matrícula mãe.

Intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico.

Publique-se. Cumpra-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Usucapião · Processo nº 0632615-76.2018.8.04.0001 · 13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 02/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Usucapião Especial (Constitucional)

56% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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