Usucapião nº 06326157620188040001
Processo nº 0632615-76.2018.8.04.0001
13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos.
À Secretaria para adotar as providências necessárias à abertura de processo administrativo para pagamento dos honorários periciais pelo TJAM, nos termos do decidido à mov. 9.1, descontado o adiantamento de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), se já levantados pelo perito nomeado (mov. 25.1).
No mais, oficie-se o cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras em resposta ao ofício nº 1.106/2025, juntado à mov. 194.2, com cópia do laudo pericial de mov. 62.1. Faça-se constar que não há nos autos informação quanto à existência de matrícula mãe.
Intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico.
Publique-se. Cumpra-se.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Usucapião · Processo nº 0632615-76.2018.8.04.0001 · 13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 02/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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