TRF1ImprocedenteJulgamento: 05/03/2025

Procedimento Comum Cível nº 10008826120254013602

Processo nº 1000882-61.2025.4.01.3602

01ª Rondonópolis

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Especial (Constitucional)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000882-61.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ODILIA ALVES MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA ALEXANDRE FERREIRA - MT32516/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA Trata-se de ação distribuída como “OPOSIÇÃO”, nomeada como “INTERVENÇÃO DE TERCEIRO COMO OPONENTE C/C RECONVENÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE”, ajuizada por MARCOS BARTH DOS SANTOS e ADENIDES REI DA HUNGRIA BARTH DOS SANTOS em desfavor de ODILIA ALVES MOREIRA, na qual objetivam imitir-se na posse de imóvel e a improcedência de ação movida pela ré. Narram os autores, em suma, que: i) em 27 de janeiro de 2025, fizeram uma oferta para arrematar o imóvel de matrícula nº 17.051 do RGI local; ii) a oferta foi aceita e iniciaram o processo de compra legítima do bem, através de contrato com caráter de escritura pública de venda e compra de imóvel residencial, mútuo com obrigações e alienação fiduciária em garantia no SFH – CCSBPE, por meio do qual a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL vendeu e concomitantemente alienou o bem; iii) o contrato foi devidamente registrado no dia 14/03/2025; iv) o mesmo imóvel é objeto de ação que ODILIA move alegando usucapião familiar especial e posse mansa e pacífica desde 2011; v) ocorre que está de maneira irregular na residência, em razão da consolidação da propriedade em favor da CEF; vi) Marcos tentou, por inúmeras vezes, contactar ODILIA, mas todas as tentativas foram infrutíferas. Entrou em contato com Gabrieli, filha dela, e que é residente no imóvel arrematado, para comunicar, de forma pacífica, que adquiram o imóvel e que gostariam de programar a desocupação do bem.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1000882-61.2025.4.01.3602 · 01ª Rondonópolis · julgado em 05/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Usucapião Especial (Constitucional)

56% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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