TJALParcialmente procedenteJulgamento: 02/12/2024

Agravo de Instrumento nº 08125823120248020000

Processo nº 0812582-31.2024.8.02.0000

2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento · Condomínio · Direitos / Deveres do Condômino · Assembléia · Despesas Condominiais · Enriquecimento sem Causa · Liminar

Inteiro teor — prévia

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

Nº 0812582-31.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - to de nº 0812582-31.2024.8.02.0000, interposto por Condomínio do Edifício Varandas do Vale, em que figura, como parte agravada, Telesil Engenharia Ltda., ACORDAM os componentes da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão monocrática de fls. 204/211, para, ao fazê-lo, manter incólume todos os termos da decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na certidão.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE INADIMPLÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VARANDAS DO VALE CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA POR TELESIL ENGENHARIA LTDA., DETERMINANDO O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL DAS UNIDADES 805 E 806, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, LIMITADA A R$ 30.000,00. O AGRAVANTE SUSTENTOU, ENTRE OUTROS PONTOS, A EXISTÊNCIA DE DÉBITO, A IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA MEDIDA E A OCORRÊNCIA DE CONTINÊNCIA COM OUTRO PROCESSO, REQUERENDO A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E O RECONHECIMENTO DE DIVERSAS NULIDADES E DECLARAÇÕES INCIDENTAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM; (II) DETERMINAR SE É CABÍVEL O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL DIANTE DA ALEGADA EXISTÊNCIA DE DÉBITO; (III) AVERIGUAR A POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS NA DECISÃO AGRAVADA, COMO NULIDADE DE CLÁUSULA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E OCORRÊNCIA DE CONTINÊNCIA.III.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Agravo de Instrumento · Processo nº 0812582-31.2024.8.02.0000 · 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 02/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento

68% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 764 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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