TJRSImprocedenteJulgamento: 15/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51206082420268217000

Processo nº 5120608-24.2026.8.21.7000

Gab. Des. Amadeo Henrique Ramella Buttelli

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento · Adimplemento e Extinção

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5120608-24.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Pagamento

RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO MONITÓRIA, CONSTITUIU TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SEM ESPECIFICAR O TERMO INICIAL DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, MESMO APÓS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS FATURAS INADIMPLIDAS; (II) A ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A MORA AUTOMÁTICA SE CONFIGURA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA FATURA INADIMPLIDA, CONFORME O ART. 397 DO CC, DEVENDO OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIR DESDE ENTÃO. 2. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU FOI OMISSA AO NÃO ESPECIFICAR O TERMO INICIAL DOS ENCARGOS, GERANDO INCERTEZA SOBRE O CRÉDITO A SER EXECUTADO, O QUE JUSTIFICA A INTERVENÇÃO PARA COMPLEMENTAR O JULGADO. 3. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5% É APLICÁVEL APENAS EM CASO DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL, O QUE NÃO OCORREU, DEVENDO SER MAJORADOS PARA 10% CONFORME O ART. 85, §2º, DO CPC, EM RAZÃO DA INÉRCIA DA PARTE RÉ.

IV. DISPOSITIVO:

1.

Prévia pública (~10% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5120608-24.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Amadeo Henrique Ramella Buttelli · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pagamento

68% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 764 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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