Procedimento Comum Cível nº 07325469620248020001
Processo nº 0732546-96.2024.8.02.0001
Foro de Maceió - 12ª Vara Cível da Capital
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL) - Processo 0732546-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - advogado diverso do solicitado nos autos (fls. 75), passo a republicar o despacho/decisão/sentença de fls. 131/135, conforme segue: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) CONDENAR a ré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (26/08/2023), ambos até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA. Atento o exequente, para quando da apresentação da memória de cálculo em fase de cumprimento de sentença, não incorrer em anatocismo ao realizar a mudança dos parâmetros de correção. b) CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0732546-96.2024.8.02.0001 · Foro de Maceió - 12ª Vara Cível da Capital · julgado em 09/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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