TJRJImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Apelação Cível nº 00123626020228190001

Processo nº 0012362-60.2022.8.19.0001

GAB DES LEILA SANTOS LOPES

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trânsito · Indenização por Dano Material · Serviços Hospitalares

Inteiro teor — prévia

Trata-se de demanda indenizatória por danos materiais e morais proposta por SIMONE NOVO RODRIGUES em face de SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS, fundada em recusa de realização de cirurgias reparadoras após bariátrica. Narra a autora que no ano de 2018 foi submetida a uma cirurgia de gastroplastia redutora e emagreceu cerca de 35 quilos, perdendo uma notável quantidade de massa corporal; foi encaminhada à médica cirurgiã Dra. Michelle Figueiredo - cirurgiã plástica, com CRM 52.88924-5, para internação e realização das cirurgias reparadoras de: (i) mastopextia com prótese; e (ii) retirada de lipoma na perna (este reembolsado pelo plano de saúde); Diante da taxativa prescrição médica, a Requerente submeteu o laudo médico para análise da Requerida, solicitando autorização e liberação de internação para realizar os procedimentos reparadores não estéticos, integralmente dentro da rede credenciada, sendo informada que o procedimento não havia cobertura junto ao Rol da ANS, por meio de Junta Médica; A aludida Junta Médica, após avaliação de desempate, entendeu por indeferir o procedimento de mastopexia sob o argumento de que não havia função a ser restabelecida, não se enquadrando o procedimento como reparador; Diante da negativa e urgência para realização dos procedimentos, tendo em vista todo relatado pelo próprio cirurgião, não restou outra alternativa a não ser custear seus procedimentos, qual foi realizada em 06/10/2021 no Hospital Santa Lúcia; teve de desembolsar o valor total de R$ 20.145,00 (vinte mil cento e quarenta e cinco reais), sendo reembolsados apenas R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), restando o expressivo saldo de R$ 17.945,00 (dezessete mil novecentos e quarenta e cinco reais) conforme comprovantes anexos./r/r/n/nA inicial vem instruída com os documentos de fls. 24-48./r/r/n/nDecisão de fls. 65 que determina a citação./r/r/n/nContestação em fls.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0012362-60.2022.8.19.0001 · GAB DES LEILA SANTOS LOPES · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acidente de Trânsito

47% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.013 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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