TJRJImprocedenteJulgamento: 06/05/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00008994720268190045

Processo nº 0000899-47.2026.8.19.0045

RESENDE JUI ESP CIV

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trânsito

Inteiro teor — prévia

1- Ciência às partes sobre o certificado e os documentos juntados pela serventia; 2- Ao autor-requerido, por cinco dias, sobre o requerimento de levantamento e para regularizar a respectiva representação processual com procuração e documento de identidade recentes (Enunciado 3.1.3 - Aviso Conjunto TJ/COJES 25-2024). O patrono do autor deverá esclarecer se ainda o irá representar e, em caso positivo, anexar nova procuração e documento de identidade recentes, na forma determinada. Do contrário ou em caso de inércia, intime-se pessoalmente por via postal e, se infrutífera a diligência, por oficial de justiça. O silêncio do autor será interpretado como concordância ao levantamento em favor do réu-requerente; 3- Ao réu-requerente para que, em cinco dias, também regularize a sua representação processual com atos constitutivos e procuração recentes (Enunciado 3.1.3 - Aviso Conjunto TJ/COJES 25-2024), sob pena de extinção; 4- À serventia para que esclareça se a quantia que caberia ao autor/requerido já foi levantada e por quem, bem como se a quantia remanescente corresponde a que pertenceria ao réu/requerente e não foi levantada. Esclareça, ainda, se há alguma outra quantia vinculada aos autos além daquela agora postulada; 5- Se necessário, por eventual indisponibilidade da informação, oficie-se ao Banco do Brasil; 6- De todo o modo, de acordo com o certificado e o que consta dos autos, a quantia pendente de levantamento pertenceria realmente, em princípio, ao réu-requerente; 7- Por fim, certificada a inexistência de custas, óbices ou pendências, cumpridas as determinações acima, não havendo oposição da parte contrária e confirmados os fatos descritos, voltem conclusos para sentença e expedição de mandado de pagamento em favor do réu-requerente.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0000899-47.2026.8.19.0045 · RESENDE JUI ESP CIV · julgado em 06/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acidente de Trânsito

47% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.013 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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