TJPEImprocedenteJulgamento: 04/05/2026

Recurso Inominado Cível nº 00348838620258178201

Processo nº 0034883-86.2025.8.17.8201

3º GABINETE DA 3ª TURMA RECURSAL - 1º COLÉGIO RECURSAL - CAPITAL

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trânsito

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831621 Processo nº 0034883-86.2025.8.17.8201 REQUERIDO(A): AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por em face do MUNICÍPIO DO RECIFE / AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES, por meio da qual a parte autora, enquanto servidor público municipal, pleiteia sua inclusão (própria ou dependentes) no programa Saúde Recife, instituído pela Lei Municipal nº 17.082/2005. Alega que, embora preenchidos todos os requisitos legais, teve pedido indeferido sob o fundamento de ausência de disponibilidade financeira para novas adesões. Tutela de urgência foi deferida, determinando a inclusão provisória nos termos requeridos. Regularmente citado, o Município apresentou contestação, defendendo, em síntese, a legalidade da suspensão temporária de novas adesões ao sistema, com base em razões financeiras, princípios da juridicidade, reserva do possível e preservação do equilíbrio atuarial. É o relatório. Decido. A Lei Municipal nº 17.082/2005 institui o programa Saúde Recife como benefício destinado aos servidores públicos municipais, desde que preenchidos os requisitos legais de elegibilidade. Não há na lei — nem nos decretos regulamentares — qualquer previsão de condicionar o exercício desse direito à existência de disponibilidade orçamentária ou a juízos discricionários da Administração. Ao contrário: a sistemática instituída pelo legislador municipal presume a adesão como um direito subjetivo do servidor que preencha as condições normativas. Eventuais ajustes orçamentários ou contingenciamentos de despesa devem ser adotados internamente pela gestão do plano, sem repercutir na supressão de direitos legalmente assegurados. A Administração Pública está vinculada à lei (art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0034883-86.2025.8.17.8201 · 3º GABINETE DA 3ª TURMA RECURSAL - 1º COLÉGIO RECURSAL - CAPITAL · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acidente de Trânsito

47% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.013 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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