TJESProcedenteJulgamento: 17/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50090675820268080012

Processo nº 5009067-58.2026.8.08.0012

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CARIACICA

Assuntos (classificação CNJ)

Serviços Hospitalares · Indenização por Dano Moral · Tutela de Urgência

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5009067-58.2026.8.08.0012 REQUERENTE Nome: HELIOMAR LOURENCO RAMOS DE SOUZA Endereço: CLARICIO ALVES RIBEIRO, 13A, PRÓXIMO A CRECHE DA TELMA, ORIENTE, CARIACICA - ES - CEP: 29149-800 REQUERIDO(A) Nome: UNIMED DE JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: DONA MANOELA LACERDA DE VERGUEIRO, 25, ANHANGABAU, JUNDIAÍ - SP - CEP: 13208-057 Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Cezar Hilal 700, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 Advogado do(a) Advogado do(a) relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei nº. 9.099/95 (LJE). Trata-se de ação exercida mediante jus postulandi por HELIOMAR LOURENÇO RAMOS DE SOUZA em face de UNIMED DE JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Alega o autor que era beneficiário do plano de saúde da requerida através de vínculo empregatício e após migrar para o plano na modalidade particular, vem sendo impedido de utilizar os serviços. Relata que ao tentar agendar consultas, realizar exames e solicitar cirurgia no joelho que necessita, o sistema aponta problema em seu cadastro e ao tentar regularizar a situação junto às requeridas, uma repassa à outra a responsabilidade e nenhuma solução é dada, permanecendo o requerente desamparado e impossibilitado de dar continuidade a seu tratamento de saúde. Pleiteia a regularização definitiva de seu cadastro e indenização por danos morais. As requeridas apresentaram contestação. A UNIMED VITÓRIA arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que apenas atua como executora no sistema de intercâmbio, sendo a gestão cadastral responsabilidade da Unimed de origem. A UNIMED JUNDIAÍ defendeu a regularidade do contrato do autor, que se encontra ativo, e negou a existência de falha na prestação do serviço. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida UNIMED VITÓRIA.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5009067-58.2026.8.08.0012 · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CARIACICA · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Serviços Hospitalares

35% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 243 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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