Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08005278120268100153
Processo nº 0800527-81.2026.8.10.0153
14� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/ 98 99981-9504 PROCESSO nº 0800527-81.2026.8.10.0153 DEMANDANTE: MAURA LORENA BEZERRA DE CARVALHO DEMANDADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089-SP) SENTENÇA MAURA LORENA BEZERRA DE CARVALHO, moveu reclamação em face da AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA E HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, sustentando que mantém vínculo contratual com as empresas ora demandadas, tendo como objeto: o contrato MAPJ0001280-001, matrícula:0844320037,PLANO DE SAÚDE MODALIDADE COLETIVO POR ADESÃO, ACOMODAÇÃO: ENFERMARIA, administrada pela AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e executado pela operadora de saúde HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA com início da vigência a partir de 01/10/2024. Aduziu que, em 23 de janeiro de 2026, ao tentar realizar autorização da biópisias Gástricas “ ANATOMO PATOLÓGICO”, controle de tratamento de H PYLORI, HISTOPATOLÓGICOS E PESQUISA DE H PYLORI, em laboratório credenciado junto as requeridas foi surpreendida com negativa da autorização, pelo que, entrou em contato com as requeridas, onde foi informada que a negativa da autorização foi em razão de inadimplemento. Afirmou que estava em dias com suas obrigações contratuais no que se refere aos pagamentos de suas faturas e, que após a negativa da autorização entrou em contato várias vezes com as empresas reclamadas a fim de que fosse realizada a autorização do procedimento, mas não conseguiu lograr êxito. Asseverou que, foi obrigada a pagar particular a biópisias Gástricas “ ANATOMO PATOLOGICO” no valor de R$ 183,00 e que solicitou via telefone o ressarcimento do valor pago pela biópisias Gástricas, porém houve a negativa com a alegação que não é a política da empresa ressarcir valor pago por procedimento não autorizado. Juntou documentos e pleiteou a procedência da reclamação para condenar as requeridas ao ressarcimento do valor pago e dano moral no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0800527-81.2026.8.10.0153 · 14� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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