TJALImprocedenteJulgamento: 14/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07000596820268020077

Processo nº 0700059-68.2026.8.02.0077

Foro de Maceió - 8º Juizado Especial Cível da Capital

Assuntos (classificação CNJ)

Empréstimo consignado · Cartão de Crédito · Análise de Crédito · Desconto em folha de pagamento · Indenização por Dano Material · Seguro

Inteiro teor — prévia

ADV: DIEGO ELIAS SANTOS DE SOUZA (OAB 8973/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700059-68.2026.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - digo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700059-68.2026.8.02.0077 · Foro de Maceió - 8º Juizado Especial Cível da Capital · julgado em 14/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Empréstimo consignado

25% procedente0% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 10.749 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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