STJProcedenteJulgamento: 10/04/2025

Recurso Especial nº 00017549820094036124

Processo nº 0001754-98.2009.4.03.6124

GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Indenização por Dano Ambiental · Área de Preservação Permanente · Nulidade · Legitimidade Ativa e Passiva · Erro de Procedimento · Cerceamento de Defesa · Perícia Judicial
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

25% procedente7% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.597 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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