STJImprocedenteJulgamento: 15/09/2025

Recurso Especial nº 50073639520184036112

Processo nº 5007363-95.2018.4.03.6112

GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Área de Preservação Permanente · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Indenização por Dano Ambiental
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Como os tribunais decidem: Área de Preservação Permanente

30% procedente20% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 744 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 00009295720094036124

    Processo nº 0000929-57.2009.4.03.6124

    GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

    Indenização por Dano Ambiental · Área de Preservação Permanente · Honorários Periciais · Erro de Procedimento · Cerceamento de Defesa

  • STJAgravo em Recurso EspecialParcialmente procedente
    Agravo em Recurso Especial nº 02069365220128040001

    Processo nº 0206936-52.2012.8.04.0001

    GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

    Indenização por Dano Material · Área de Preservação Permanente · Política fundiária e da reforma agrária

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 00015513920094036124

    Processo nº 0001551-39.2009.4.03.6124

    GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA

    Indenização por Dano Ambiental · Preclusão / Coisa Julgada · Honorários Periciais · Cerceamento de Defesa · Área de Preservação Permanente · Legitimidade Ativa e Passiva

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 00024417520094036124

    Processo nº 0002441-75.2009.4.03.6124

    GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA

    Área de Preservação Permanente · Cerceamento de Defesa · Honorários Periciais · Erro de Procedimento · Indenização por Dano Ambiental

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 42232442920248130000

    Processo nº 4223244-29.2024.8.13.0000

    GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

    Área de Preservação Permanente · Termo de Ajustamento de Conduta - TAC · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 00016452120084036124

    Processo nº 0001645-21.2008.4.03.6124

    GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Indenização por Dano Ambiental · Cerceamento de Defesa · Área de Preservação Permanente · Preclusão / Coisa Julgada · Legitimidade Ativa e Passiva · Honorários Periciais

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