STJImprocedenteJulgamento: 19/03/2025

Recurso Especial nº 00015955820094036124

Processo nº 0001595-58.2009.4.03.6124

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Indenização por Dano Ambiental · Nulidade · Preclusão / Coisa Julgada · Honorários Periciais · Cerceamento de Defesa · Legitimidade Ativa e Passiva · Perícia Judicial
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

25% procedente7% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.597 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.