PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 > Institui Grupo de Trabalho para análise e proposição de procedimentos relativos à utilização dos dados do histórico dos regimes previdenciários dos entes em processos e procedimentos previdenciários. O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43, inciso I, da Lei nº 14.600, 19 de junho de 2023, o art. 9º, incisos I e II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e os arts. 17, caput, incisos III e IV, e 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 10133.001764/2026- 16, resolvem:
Portaria
PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Conhecida como Institui Grupo de Trabalho para análise e proposição de procedimentos relativos à utilização dos dados do histórico dos regimes previdenciários dos entes em processos e procedimentos previdenciários.
12 dispositivos · Secretaria de Regime Próprio e Complementar
Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.
Art. 1º Esta Portaria Conjunta institui o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de promover o alinhamento técnico e procedimental entre a Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS relativo ao histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos, especialmente quanto à utilização das informações constantes do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - Cadprev, em processos e procedimentos previdenciários. Parágrafo único. As atividades do GT destinam-se à análise, discussão e formulação de propostas de aperfeiçoamento procedimental e de harmonização da atuação institucional dos órgãos envolvidos, resguardadas as competências legais e regimentais dos órgãos participantes.
Art. 2º Compete ao GT: I - realizar diagnóstico das situações recorrentes envolvendo a utilização do histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos em processos e procedimentos previdenciários; II - identificar eventuais divergências interpretativas e procedimentais relacionadas à matéria; SEI/INSS - 26843233 - Minuta de Portaria 1/4 III - propor orientações técnicas e fluxos de trabalho destinados à harmonização da atuação institucional da SRPC e do INSS; IV - avaliar oportunidades de aperfeiçoamento normativo, operacional, orientativo ou sistêmico relacionadas à matéria; V - elaborar relatório final contendo conclusões, recomendações e propostas de encaminhamento; e VI - analisar os reflexos da utilização das informações relativas ao histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos nos processos e procedimentos previdenciários, inclusive quanto à utilização de mecanismos automatizados de apoio à análise e utilização de dados, observadas a viabilidade técnica, operacional e normativa.
Art. 3º O GT será composto por dez membros titulares, sendo cinco representantes: I - da SRPC; e II - do INSS. § 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelo Secretário de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social e pela Presidente do INSS, no prazo de dez dias contados da publicação desta Portaria, considerando-se designados após a comunicação formal das indicações à secretaria do GT. § 2º A coordenação do GT será exercida conjuntamente por um representante da SRPC e um representante do INSS, designados pelos respectivos órgãos.
Art. 4º O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único. As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
Art. 5º O GT poderá convidar representantes de Regimes Próprios de Previdência Social para participarem, na condição de ouvintes e sem integrar a composição do colegiado, de reuniões, apresentarem estudos, relatarem experiências práticas e fornecerem subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º O GT reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação conjunta dos coordenadores. SEI/INSS - 26843233 - Minuta de Portaria 2/4 § 1º A convocação das reuniões extraordinárias será realizada com antecedência mínima de dois dias úteis. § 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, mediante utilização de plataformas eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos participantes. § 3º A critério dos coordenadores poderão ser realizadas oficinas orientativas ou apresentações temáticas.
Art. 7º A Divisão de Acompanhamento Legal, da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social atuará como secretaria-executiva do GT.
Art. 8º O relatório final será elaborado pelos membros e encaminhado ao Secretário de Regime Próprio e Complementar e à Presidente do INSS.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. O GT terá duração de três meses, a contar da publicação da presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado uma única vez mediante decisão conjunta dos coordenadores do GT, devidamente justificada e registrada em ata.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
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