Art. 5º · Portaria

Institui Grupo de Trabalho para análise e proposição de procedimentos relativos à utilização dos dados do histórico dos regimes previdenciários dos entes em processos e procedimentos previdenciários.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º O GT poderá convidar representantes de Regimes Próprios de Previdência Social para participarem, na condição de ouvintes e sem integrar a composição do colegiado, de reuniões, apresentarem estudos, relatarem experiências práticas e fornecerem subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4ºArt. 6º
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