Art. 6º · Portaria

Institui Grupo de Trabalho para análise e proposição de procedimentos relativos à utilização dos dados do histórico dos regimes previdenciários dos entes em processos e procedimentos previdenciários.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 6º

Art. 6º O GT reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação conjunta dos coordenadores. SEI/INSS - 26843233 - Minuta de Portaria 2/4 § 1º A convocação das reuniões extraordinárias será realizada com antecedência mínima de dois dias úteis. § 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, mediante utilização de plataformas eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos participantes. § 3º A critério dos coordenadores poderão ser realizadas oficinas orientativas ou apresentações temáticas.

Art. 5ºArt. 7º
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