Art. 6º
Art. 6º O GT reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação conjunta dos coordenadores. SEI/INSS - 26843233 - Minuta de Portaria 2/4 § 1º A convocação das reuniões extraordinárias será realizada com antecedência mínima de dois dias úteis. § 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, mediante utilização de plataformas eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos participantes. § 3º A critério dos coordenadores poderão ser realizadas oficinas orientativas ou apresentações temáticas.