Art. 7º
Art. 7º A Divisão de Acompanhamento Legal, da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social atuará como secretaria-executiva do GT.
Art. 7º · Portaria
PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 7º
Art. 7º A Divisão de Acompanhamento Legal, da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social atuará como secretaria-executiva do GT.
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