Art. 4º · Portaria

Institui Grupo de Trabalho para análise e proposição de procedimentos relativos à utilização dos dados do histórico dos regimes previdenciários dos entes em processos e procedimentos previdenciários.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único. As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.

Art. 3ºArt. 5º
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