Art. 3º · Portaria

Institui Grupo de Trabalho para análise e proposição de procedimentos relativos à utilização dos dados do histórico dos regimes previdenciários dos entes em processos e procedimentos previdenciários.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º O GT será composto por dez membros titulares, sendo cinco representantes: I - da SRPC; e II - do INSS. § 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelo Secretário de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social e pela Presidente do INSS, no prazo de dez dias contados da publicação desta Portaria, considerando-se designados após a comunicação formal das indicações à secretaria do GT. § 2º A coordenação do GT será exercida conjuntamente por um representante da SRPC e um representante do INSS, designados pelos respectivos órgãos.

Art. 2ºArt. 4º
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