Art. 3º
Art. 3º O GT será composto por dez membros titulares, sendo cinco representantes: I - da SRPC; e II - do INSS. § 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelo Secretário de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social e pela Presidente do INSS, no prazo de dez dias contados da publicação desta Portaria, considerando-se designados após a comunicação formal das indicações à secretaria do GT. § 2º A coordenação do GT será exercida conjuntamente por um representante da SRPC e um representante do INSS, designados pelos respectivos órgãos.