Art. 2º
Art. 2º Compete ao GT: I - realizar diagnóstico das situações recorrentes envolvendo a utilização do histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos em processos e procedimentos previdenciários; II - identificar eventuais divergências interpretativas e procedimentais relacionadas à matéria; SEI/INSS - 26843233 - Minuta de Portaria 1/4 III - propor orientações técnicas e fluxos de trabalho destinados à harmonização da atuação institucional da SRPC e do INSS; IV - avaliar oportunidades de aperfeiçoamento normativo, operacional, orientativo ou sistêmico relacionadas à matéria; V - elaborar relatório final contendo conclusões, recomendações e propostas de encaminhamento; e VI - analisar os reflexos da utilização das informações relativas ao histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos nos processos e procedimentos previdenciários, inclusive quanto à utilização de mecanismos automatizados de apoio à análise e utilização de dados, observadas a viabilidade técnica, operacional e normativa.