Art. 2º · Portaria

Institui Grupo de Trabalho para análise e proposição de procedimentos relativos à utilização dos dados do histórico dos regimes previdenciários dos entes em processos e procedimentos previdenciários.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Compete ao GT: I - realizar diagnóstico das situações recorrentes envolvendo a utilização do histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos em processos e procedimentos previdenciários; II - identificar eventuais divergências interpretativas e procedimentais relacionadas à matéria; SEI/INSS - 26843233 - Minuta de Portaria 1/4 III - propor orientações técnicas e fluxos de trabalho destinados à harmonização da atuação institucional da SRPC e do INSS; IV - avaliar oportunidades de aperfeiçoamento normativo, operacional, orientativo ou sistêmico relacionadas à matéria; V - elaborar relatório final contendo conclusões, recomendações e propostas de encaminhamento; e VI - analisar os reflexos da utilização das informações relativas ao histórico dos regimes previdenciários dos entes federativos nos processos e procedimentos previdenciários, inclusive quanto à utilização de mecanismos automatizados de apoio à análise e utilização de dados, observadas a viabilidade técnica, operacional e normativa.

Art. 1ºArt. 3º
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