Art. 10 · Portaria

Institui Grupo de Trabalho para análise e proposição de procedimentos relativos à utilização dos dados do histórico dos regimes previdenciários dos entes em processos e procedimentos previdenciários.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 10

Art. 10. O GT terá duração de três meses, a contar da publicação da presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado uma única vez mediante decisão conjunta dos coordenadores do GT, devidamente justificada e registrada em ata.

Art. 9ºArt. 11
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