Art. 9º
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º · Portaria
PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 9º
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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