Art. 11
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 · Portaria
PORTARIA CONJUNTA SRPC/MPS/PRES/INSS Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
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Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
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