TSTNão conhecidoJulgamento: 05/07/2021

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00109179320185150070

Processo nº 0010917-93.2018.5.15.0070

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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