TSTNão conhecidoJulgamento: 26/11/2012

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00013182220115030067

Processo nº 0001318-22.2011.5.03.0067

GAB. DO MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Novação · Compensação · Competência da Justiça do Trabalho · Honorários Advocatícios · Negativa de Prestação Jurisdicional · Fonte de Custeio · Transação · Gratificação · Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Prescrição
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Como os tribunais decidem: Novação

52% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.243 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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