Agravo de Petição nº 00100751620125070016
Processo nº 0010075-16.2012.5.07.0016
Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0010075-16.2012.5.07.0016 41af331 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a execução encontrava-se suspensa, por determinação deste juízo, em razão de não ter sido identificados bens do(a)(s) executado(a)(s) passíveis de constrição. Nesta data, 28 de novembro de 2025, eu, LUCIANO DIDIMO CAMURCA VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, notifique-se o(a) exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, BENS PENHORÁVEIS ou meios adequadamente fundamentados e efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional, não se prestando à interrupção do prazo a formulação de requerimentos genéricos e sem fundamentação de práticas de atos jurídicos ineficazes ou mesmo renovação de atos já praticados no feito. Caso não haja manifestação, aguarde-se, no sobrestamento, o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Decorrido o prazo prescricional, notifique-se o(a) exequente para apresentar a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 28 de novembro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0010075-16.2012.5.07.0016 · Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva · julgado em 26/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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