Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00005494120255080113
Processo nº 0000549-41.2025.5.08.0113
VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATSum 0000549-41.2025.5.08.0113 ferido nos autos. Despacho - PJe-JT Vistos os autos. Defiro o pedido de início da execução. Fica a primeira executada citada para que, no prazo de 48 horas, pague o valor da execução ou garanta o Juízo, sob pena de execução imediata. In albis, determino: 1. Bloqueio de créditos via Sisbajud em desfavor da primeira executada na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, no valor de R$31.265,05. 1.1. Somente no caso de bloqueio total, retornem os autos conclusos. 2. Caso o bloqueio seja parcial ou caso de insucesso, em dois protocolos seguidos, deve a Secretaria prosseguir com: a) Pesquisa e restrição de circulação no sistema RENAJUD de todo e qualquer veículo encontrado, desde não seja objeto de furto e/ou roubo. b) Pesquisa no sistema da JUCEPA (quadro societário, contrato social e endereços). c) Inclusão do registro de indisponibilidade de bens junto ao CNIB; 3. Com o cumprimento das medidas acima, sem que o(s) executado(s) tenham quitado a dívida, decido que a Secretaria proceda com a realização de: 3.1.) Pesquisa no sistema INFOJUD: a) DIR (Declarações de Imposto) do(s) executado(s) com a finalidade de encontrar fontes pagadoras, bens móveis e imóveis e endereços; b) DOI (Documento de Operações Imobiliárias) e DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) do(s) sócio(s) executado(s), com a finalidade de obter informações de: compra e venda de imóveis; b) DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), a fim de averiguar a existência de imóveis rurais em nome do(s) executado(s); c) DECRED (Declarações de Operações com Cartão de Crédito) do(s) executado(s), com objetivo de identificação de serviços e montantes mensalmente movimentados. II) Pesquisa no sistema INFOSEG do quadro societário e endereços; 3.2.) As pesquisas acima determinadas deverão constar em certidão detalhada, e caso possuam anexos, deverá ser resguardado o sigilo fiscal, desdobramento do direito à privacidade, previsto no art. 5º, X e XII, da CF/88, de modo que a pesquisa anexada seja colocada em modo sigiloso. 4.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000549-41.2025.5.08.0113 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · julgado em 07/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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