TRT7ProcedenteJulgamento: 24/11/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009429320255070015

Processo nº 0000942-93.2025.5.07.0015

Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Litigância de Má Fé · Cartão de Ponto · Multa Prevista em Norma Coletiva · Honorários Advocatícios · Valor da Execução / Cálculo / Atualização · Cerceamento de Defesa · Depoimento · Intervalo Intrajornada · Rescisão Indireta · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Salário por Fora - Integração · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0000942-93.2025.5.07.0015 Decisão ID c835568 proferida nos autos. ROT 0000942-93.2025.5.07.0015 - 1ª Turma Advogado(s): 1. BBQ & COMPANY RESTAURANTES LTDA - ME IGOR CESAR LEITE PEREIRA MARTINS (CE30345) Advogado(s): ANDERSON FERREIRA DO NASCIMENTO ATHIRSON FERREIRA DO NASCIMENTO (CE52512) RECURSO DE: BBQ & COMPANY RESTAURANTES LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/06/2026 - Id 5193fff; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id c30d351). Representação processual regular (Id 555968b ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d2b7d22 : R$ 16.396,39; Custas fixadas, id d2b7d22 : R$ 327,93; Depósito recursal recolhido no RO, id d579117 8f82282 : R$ 6.906,92; Custas pagas no RO: id 1c4e436 8fde04d ; Depósito recursal recolhido no RR, id f65c89d d053488 : R$ 9.489,47. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / HORA EXTRA/INTERVALO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.4 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Consolidação das Leis do Trabalho art. 818, I. Código de Processo Civil art. 373, I; arts. 389 a 395. Súmulas do TST Súmula nº 338, item III. Divergência jurisprudencial A parte recorrente alega, em síntese: A recorrente sustenta que o acórdão regional incorreu em violação aos arts.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000942-93.2025.5.07.0015 · Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar · julgado em 24/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Horas Extras

59% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 148.610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00000604420235110451

    Processo nº 0000060-44.2023.5.11.0451

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Adicional de Horas Extras · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013589220165110006

    Processo nº 0001358-92.2016.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Horas in Itinere · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013215720245110015

    Processo nº 0001321-57.2024.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Correção Monetária · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10000596120195020086

    Processo nº 1000059-61.2019.5.02.0086

    SDI-7 - Cadeira 4

    Contratuais · Multa Convencional · Cargo de Confiança · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Hora Noturna Reduzida

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10012346720235020501

    Processo nº 1001234-67.2023.5.02.0501

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Compensação de Jornada · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Ajuda de Custo · Auxílio/Tíquete Alimentaç

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