Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00007278520245070037
Processo nº 0000727-85.2024.5.07.0037
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000727-85.2024.5.07.0037 dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por MARIA CONCEBIDA DE ARAÚJO, em face de MUNICÍPIO DE BARBALHA, condenando a parte reclamada a pagar à parte reclamante, conforme estabelecido por normas próprias do CPC (execução em face da Fazenda Pública), os seguintes pleitos: férias simples do período de 10 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020 + 1/3, que é anterior à implantação do Regime Jurídico Único para os servidores do município de Barbalha, em março de 2022, tudo limitado aos pedidos constantes na exordial. Horários advocatícios em prol do advogado da reclamante no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Remuneração conforme fichas financeiras. Benefícios da justiça gratuita concedidos para a reclamante. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nela estivesse transcrita. Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais, aplicam-se as regras do imposto de renda nos termos do art. 27, da lei n. 8.218/91, do art. 46, da lei n. 8.541/92 e art. 12 da IN SRF n. 02/93, e as contribuições previdenciárias no prazo estabelecido no art. 1, do Decreto n. 738\93, sobre as parcelas da condenação que possuam natureza de salário de contribuição. Juros de mora e correção monetária na forma da legislação pertinente aplicável aos entes públicos, que possuem regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida pelo STF na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (TEMA 810). Não se aplica à fazenda pública a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC's nºs 58 e 59 e nas ADI's nºs 5.867 e 6.021.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000727-85.2024.5.07.0037 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · julgado em 30/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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