TRT7ProcedenteJulgamento: 07/11/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002428120255070027

Processo nº 0000242-81.2025.5.07.0027

Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar

Assuntos (classificação CNJ)

Legitimidade Ativa e Passiva · Terceirização/Tomador de Serviços · Empreitada/Dono da Obra · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Indenização por Dano Moral · Assistência Judiciária Gratuita · Honorários Advocatícios · Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000242-81.2025.5.07.0027 · Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar · julgado em 07/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Legitimidade Ativa e Passiva

41% procedente2% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 333 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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