Agravo de Instrumento nº 50406549020268240000
Processo nº 5040654-90.2026.8.24.0000
Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5040654-90.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : ALIPIO JOSE MATTJE (OAB SC009501)
ADVOGADO(A) : ROGERIO DE MOURA FERRO (OAB SC034926)
ADVOGADO(A) : MARIANA NARLOCH LENKAITIS (OAB SC032163)
DESPACHO/DECISÃO
I. RELATÓRIO
Banco do Brasil S.A. interpôs agravo de instrumento contra decisão de saneamento e organização proferida pelo Dr. João Bastos Nazareno dos Anjos, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, que afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Federal, bem como reconheceu a existência de relação de consumo e aplicou a inversão do ônus da prova à questão discutida nos autos n. 5004637-51.2025.8.24.0045 ( 48.1 ).
Em sua insurgência, a parte agravante defende a inaplicabilidade do Tema n. 1150 do STJ ao caso, visto que a discussão travada no feito diz respeito aos critérios de correção monetária aplicados à verba, que são definidos pelo Conselho Diretor do Fundo, vinculado à União, o que enseja o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, assim como atrai a competência da Justiça Federal para julgamento do feito.
Alega, ainda, a inexistência de relação de consumo e a consequente impossibilidade de inversão do ônus da prova ao caso.
É a síntese do necessário.
II.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5040654-90.2026.8.24.0000 · Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil · julgado em 11/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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